
A Lei Municipal nº 2.274/2017 disciplina sobre a arborização urbana em Severínia e prevê MULTA às pessoas que realizarem o corte sem autorização do Departamento de Meio Ambiente. Caso você queira cortar uma árvore por motivo justificável, procure o Departamento de Meio Ambiente e preencha um requerimento. O pedido será analisado pelo conselho de meio ambiente.
Quando uma árvore é cortada, outra deve ser planada no local, ou em outro caso o mesmo esteja comprometido. Os cuidados com a muda devem ocorrer pelo período de 3 anos, até que a planta tenha condições de se desenvolver sozinha.
Em caso de poda, a mesma NÃO DEVE SER DRÁSTICA!
Então não se esqueça: CORTAR OU DANIFICAR UMA ÁRVORE É CRIME.
Procure orientações com os profissionais responsáveis na prefeitura.